Autônomo
Conceito:
O trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo seus próprios riscos. A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois sua atuação não possui uma subordinação a um empregador. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente.
Eles não recolhem nem recebem direitos trabalhistas como férias, 13º salário, folga semanal remunerada etc. Porém, se desejarem, podem contribuir com seguros, previdência e aposentadoria.
Há duas espécies de trabalhadores autônomos:
– prestadores de serviços de profissões não regulamentadas: encanador, promotor de vendas, garçom, pintor, faxineiro, pedreiro, jornalista, cuidador de idosos, etc…
– prestadores de serviços de profissões regulamentadas: advogado, médico, técnico de enfermagem, engenheiro, nutricionista, psicólogo, e
outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.
Existem empresas que optam pela redução de custos podendo contratar pessoas que lhe prestam serviços ( autônomos ), porém sem vínculo empregatício, assim evitando o pagamento de encargos previdenciários ou trabalhistas. Mas atenção, o serviço tem que ser executado com autonomia, caso contrário será caracterizado com vínculo empregatício.
Importante:
A Previdência Social caracteriza como vínculo empregatício o serviço
prestado por profissional autônomo, que tenha relação direta ou indireta, com a atividade do empregador e que tenha natureza continuada, como por exemplo o mecânico contratado por uma oficina mecânica, a costureira
autônoma para industria de vestuário, o médico autônomo contratado para atender ao paciente do hospital.
Os profissionais autônomos também podem abrir empresas e desempenhar as funções de seus conhecimentos a diversos interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ainda com relação a empreender com a abertura de uma empresa com prestação de serviços, o empreendedor pode ter ou não empregados.
Profissional Liberal
Conceito:
O profissional liberal é, obrigatoriamente, aquele que passou por nível universitário ou técnico, registrado em uma ordem ou conselho, que paga contribuição anual, para poder exercer sua atividade profissional e se filiando a um sindicato da categoria. O liberal pode trabalhar com autonomia.
Os profissionais liberais, se trabalharem para uma pessoa jurídica, devem fazer retenção do Imposto de Renda como qualquer outra pessoa física. No entanto, se trabalhar por conta própria, como o autônomo, e prestar serviço para uma outra pessoa física ou jurídica, terá que prestar contas com o carnê leão, mensalmente, e preencher a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O trabalhador que exerce as atividades por conta própria pode contribuir para a Previdência Social como autônomo.
O termo autonômo deve ser usado para indicar pessoas que trabalham por conta própria, o liberal é aquele que tem independência de exercer sua profissão com liberdade, podendo ser empregado de alguma outra pessoa ou não. Se o profissional for associado a sindicatos, precisará pagar tributos anualmente para poder exercer as atividades. Além disso, também deverá prestar contas:
- Ao imposto de renda
- Além de pagar PIS, INSS e ISS ( Imposto Sobre Serviço )
Tanto o profissional autônomo quanto o liberal atuam como pessoas físicas, sem a necessidade de abrir uma empresa para exercer as suas atividades. Porém, para quem precisa ter o registro de pessoa jurídica (CNPJ), também existem algumas opções de cadastro e de regularização.
Aos meus colegas de profissão dedico essa postagem. Valorizem a área e saibam que somos profissionais liberais. Faça uso da tabela de honorários e cobre o justo.
Até a próxima!
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