Carimbo de Enfermagem e suas atualizações

 

Olá Leitores! Hoje venho falar sobre o uso e a importância do carimbo de enfermagem. Aqui no Rio Grande do Sul seu uso é obrigatório, segundo a resolução 514/2018 do Cofen ( Conselho Federal de enfermagem). Falando também da mudança padrão dos carimbos, usando siglas das profissões e separados por hífen. Lembrando  a importância das anotações de enfermagem estabelecida em lei do artigo 368 do código civil e a diferença entre anotações de enfermagem e evolução de enfermagem.

Bom, segundo o artigo 368 do código civil :

As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.( aquele que assina ou escreve um texto ou documento)

Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
Ou seja, toda anotação ou evolução de enfermagem sendo em órgão público ou particular é de extrema importância para o profissional que o relata usando de documentos no prontuário do paciente. Sendo assim havendo qualquer situação que ocorra na instituição e esse levado ao judiciário somente será aceito esse documento como prova estando ele em letra legível , sem rasuras e com uso dos termos padrões da enfermagem. Exemplo: VEAA, isso significaria ventilando espontâneo em ar ambiente, não é um termo padrão, nem existe na nomenclatura da enfermagem, sendo assim desconsiderado esse documento pelo Juíz. Até porque quem está ventilando em ar ambiente sem a necessidade do uso de oxigênio no entender geral não precisaria estar internado. Evitar usar muitos termos técnicos, pois sendo um profissional que não dá área da saúde isso dificulta o entendimento do leitor (Juíz).
Caros leitores e colegas de profissão, ressalto também que aquele resumo que fazemos na passagem de plantão não os jogue fora, pois essa talvez seja sua única prova memorial de um atendimento que venha envolver Justiça  .Esse é seu documento e única prova concreta, fazendo ou não essa evolução no prontuário do seu paciente. Garanto a vocês quando um familiar usa de seus direitos e sob negligência leva a instituição a um processo,  todos que atenderam seu familiar terão que fazer um depoimento policial em abertura de inquérito e esse encaminhado diretamente ao Fórum da cidade que ocorreu o fato e encaminhado a Vara Criminal. A instituição por sua vez constatando uma negligência pelo funcionário também pode denunciá-lo ao Coren. Esse  recebe a denúncia , encaminha à fiscalização e essa será apurada. Constatando a negligência do profissional que cometeu o erro , ele (a) receberá uma punitiva, que pode ser suspensão por um determinado tempo do exercício da profissão ou sua cassação.

DIFERENÇAS ENTRE ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM E EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM:

Observação  A anotação de enfermagem só  pode ser feita a caneta!!!

A anotação de enfermagem visa a situação que o paciente se encontra naquele momento, dos procedimentos realizados ou não realizados e das observações feitas.

A evolução de enfermagem é exclusiva do enfermeiro, uma vez que necessita de raciocínio clínico para a reflexão.

Resolução Cofen  Número 514/2018

 Art. 3*. Sobre as categorias de profissionais de enfermagem indicadas pelas seguintes siglas:

  •  ENF  para enfermeiros.
  • OBST para obstetriz.
  • TE para técnico de enfermagem.
  • AE auxiliar de enfermagem.
  • PAR para parteira.

Art 4*. A anotação de número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.

Parágrafo Único. A categoria referida neste artigo é o de Atendente de Enfermagem, que é indicado pela sigla AT.

Segue Novo Modelo de Carimbo

Tatiana Abel

Coren-Rs-23315-TE

Importante! Sem o carimbo seu registro não tem valor documental.

 

DIFERENÇA ENTRE COREN , COFEN E SINDICATO

Coren e Cofen são órgãos fiscalizadores da atuação dos serviços de enfermagem. Coren ( Conselho Regional de Enfermagem), Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), somente profissionais usam desse órgão para denunciar algo de errado com a instituição que trabalham ou o colega de profissão ( a denuncia ao colega , da-se o nome de processo administrativo de conduta ética).

Sindicato serve para defender os direitos do trabalhador, como em qualquer outra categoria. Baseando-se das leis trabalhistas de direito chamado CLT.

 

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